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De acordo com o Estatuto vigente, artigo 42º alínea "VI", os membros aspirantes que obtenham o Titulo de Especialista e, consequentemente, a qualificação e registro na especialidade pelo CFM e CRM respectivamente, passam "ex-ofício" para a categoria de MEMBRO ASSOCIADO. Os que não pertencem á SBCP e tenham obtido o titulo de especialista ou a qualiticação, podem pedir ingresso diretamente, como MEMBRO ASSOCIADO, de acordo com normas regulamentares.

 
 
     
 
 

 

   
 
 
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