Podem requerer inscrição os médicos legalmente habilitados e registrados nos Conselhos de Medicina, com pelo menos 2(dois) anos de formados. O título é conferido pela SBCP através de convênio firmado com o Conselho Federal de Medicina (CFM) em 22/09/83 aprovado pela Resolução CFM nº 1139/83, de 19/10/83; e com o Departamento de Cirurgia Plástica da AMB, através de convênio e Resolução CFM n. 1286/89, de 10/03/89.
Pela Resolução CFM nº 1286/89, de 08.06.89, os Títulos de Especialistas registrados nos Conselhos Regionais de Medicina têm validade por tempo indeterminado.
O candidato a Especialista em Cirurgia Plástica não precisa pertencer à SBCP ou AMB, nem antes, nem depois dos exames, e a aprovação garante a qualificação na especialidade pelo CFM.